Advogada Previdenciária

Trabalho em defesa do direito das pessoas que têm problema com INSS para conseguir APOSENTADORIA E OUTROS BENEFÍCIOS

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Previdencia social

DEFESA DO DIREITO DAS PESSOAS QUE PRECISAM DE:

APOSENTADORIAS

Por Idade;
Por Tempo de Contribuição;
Aposentadoria Especial;
Aposentadoria Rural;
Revisão da Vida Toda;
Revisão do Teto;

BENEFÍCIO TEMPORÁRIO

Incapacidade Temporária;
Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentária;
Auxílio Acidente;
Auxílio Materniadade;

PENSÃO

Pensão Por Morte;
Pensão Vitalícia;
Pensão Especial;
Pensão Especial Vitalícia;
Pensão Zica Vírus;
Pensão especial da Síndrome
da Talidomida;

OUTROS SERVIÇOS

LOAS;
CNIS;
Certidão de Tempo de Contribuição;
Cálculo de Tempo de Contribuição;
Planejamento Previdenciário;

NOSSOS DIFERENCIAIS

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Equipe Especializada em Previdência Social - INSS

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QUEM SOU

Paula Firmino

💼 Quem Sou? Sou Paula Firmino, advogada inscrita na OAB/SP 342.721, bacharel em Direito pela Faculdade Max Planck. Há mais de 10 anos atuo exclusivamente na área previdenciária, ajudando pessoas a conquistarem o benefício que tanto esperaram e têm direito. Minha história com o Direito Previdenciário começou em casa. Quando precisei ajudar minha mãe, que trabalhou por anos na roça sem registro, percebi o quanto é difícil enfrentar o INSS sozinho. Foi ali que descobri meu propósito: usar o Direito para dar voz a quem não é ouvido. Desde então, dedico minha carreira a orientar e representar trabalhadores e segurados com sensibilidade, clareza e compromisso. Mais do que processos, cada caso representa uma vida — e é isso que me motiva todos os dias.

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DÚVIDAS FREQUENTES

Com a reforma de 2019, a idade mínima para se aposentar passou de 60 anos para 62 no caso da mulher, e no caso do homem permaneceu a idade mínima de 65 anos.

Observação, no caso da aposentadoria da mulher há uma regra de transição em que, a partir de 2020 a idade aumenta 06 meses a cada ano, até atingir os 62 anos.

O tempo mínimo para o trabalhador possa se aposentar é de 180 contribuições (15 anos), tanto para o homem como para a mulher.

Sim, o tempo trabalhado na atividade rural pode ser adicionada ao tempo de trabalho na cidade (urbano).

Não, a aposentadoria é uma contraprestação aos anos em que o trabalhador contribuiu para a previdência. Portanto, não é possível se a aposentar sem ter o numero mínimo de contribuições exigidas (15 anos).

Sim, o segurado aposentado pode cumular os benefícios de aposentadoria e pensão.

A forma de calcular o valor da aposentadoria foi alterado com a reforma da previdência. De uma forma bem simples, a aposentadoria corresponderá a 60% da média de todas as contribuições consideradas a partir de julho de 1994.

No caso de ter seu pedido negado pelo INSS, você tem o prazo de 30 dias para apresentar o recurso para o próprio INSS. Ou você pode entrar com processo judicial contra o INSS, na Justiça Federal.

Não, você pode ir diretamente ao INSS protocolar seu pedido de aposentadoria. Se houver necessidade de mover ação judicial contra o indeferimento do INSS, você poderá mover a ação o INSS, sem a necessidade de contratar advogado. Contudo, é indicado que um profissional especializado seja contratado para um bom resultado da ação.

O LOAS é um benefício de assistência social, concedidas às pessoas com deficiência e ao idoso (65 anos ou mais), e que não contribuem ou nunca contribuíram para o INSS.

O benefício é no valor de um salário mínimo, não há o pagamento de 13º salário, e não deixa pensão para os dependentes.

Você pode entrar em contato via WhatsApp ou ligando para o número: (19) 97405-0943