Se tivesse nota 1.000 daria para esta excelente profissional, meu pai ficou anos tentando um benefício o qual tinha direto, a Dra Paula em menos de 20 dias solucionou o benefício, fora o atendimento super atencioso que recebemos. Muito obrigado Dra.Publicado em Alex Martin Fomos muito bem atendidos, o serviço solicitado é pra meu esposo que tem dificuldade em expressar-se. A Dra Paula é muito atenciosa ,prestativa e educada . Obrigada Dra pela atenção, nos veremos em brevePublicado em Ruth guedes Muito bom atendimento atenciosa e esclarecedorPublicado em Luiz Bega Estava a procura por uma profissional previdenciária pelo Google ! Por "acaso" , que nunca vejo assim , achei a Dra Paula , e foi tanta afinidade e tanta confiança no trabalho que tive certeza de que a partir de agora estarei em boas mãos ! Muito obrigada por todo atendimento , pelo acolhimento e principalmente pela paciência , que vejo que hoje é raro para poder sanar nossas dúvidas! Super indico !Publicado em Fabiane Magalhaes Fui muito bem atendido , minhas dúvidas foram tiradas e esclarecidas , senti confiança e segurança e profissionalismo nos serviços que a mim estão sendo prestadosPublicado em Benjamim Rodrigues Profissional exemplar, atenciosa, estamos sendo muito bem orientados.Publicado em Lucilene Ferreira Ótima profissional!!Publicado em Joao Victor Excelente trabalho, atendimento maravilhoso!Publicado em Marcia LmascarenhasAvaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 8 avaliações
Com a reforma de 2019, a idade mínima para se aposentar passou de 60 anos para 62 no caso da mulher, e no caso do homem permaneceu a idade mínima de 65 anos.
Observação, no caso da aposentadoria da mulher há uma regra de transição em que, a partir de 2020 a idade aumenta 06 meses a cada ano, até atingir os 62 anos.
O tempo mínimo para o trabalhador possa se aposentar é de 180 contribuições (15 anos), tanto para o homem como para a mulher.
Sim, o tempo trabalhado na atividade rural pode ser adicionada ao tempo de trabalho na cidade (urbano).
Não, a aposentadoria é uma contraprestação aos anos em que o trabalhador contribuiu para a previdência. Portanto, não é possível se a aposentar sem ter o numero mínimo de contribuições exigidas (15 anos).
Sim, o segurado aposentado pode cumular os benefícios de aposentadoria e pensão.
A forma de calcular o valor da aposentadoria foi alterado com a reforma da previdência. De uma forma bem simples, a aposentadoria corresponderá a 60% da média de todas as contribuições consideradas a partir de julho de 1994.
No caso de ter seu pedido negado pelo INSS, você tem o prazo de 30 dias para apresentar o recurso para o próprio INSS. Ou você pode entrar com processo judicial contra o INSS, na Justiça Federal.
Não, você pode ir diretamente ao INSS protocolar seu pedido de aposentadoria. Se houver necessidade de mover ação judicial contra o indeferimento do INSS, você poderá mover a ação o INSS, sem a necessidade de contratar advogado. Contudo, é indicado que um profissional especializado seja contratado para um bom resultado da ação.
O LOAS é um benefício de assistência social, concedidas às pessoas com deficiência e ao idoso (65 anos ou mais), e que não contribuem ou nunca contribuíram para o INSS.
O benefício é no valor de um salário mínimo, não há o pagamento de 13º salário, e não deixa pensão para os dependentes.
Você pode entrar em contato via WhatsApp ou ligando para o número: (19) 97405-0943